Ato Declaratório COTEC nº 010, de 30 de junho de 1997

DOU de 07/07/1997, pág. 14181

Dispõe sobre informações prestadas à SRF, pelas instituições retentoras e recolhedoras da CPMF.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, alínea "b" da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997, declara:

1. As informações a serem prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, sobre os contribuintes que sofreram retenção, deverão ser apresentados em meio magnético, observadas as especificações técnicas em anexo.

2. As informações poderão ser entregues em fita magnética, cartucho ou disquete.

3. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador das instituições a que se refere o item 1 deste Ato Declaratório, acompanhados de 3(três) vias do Recibo de Entrega Provisório.

4. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, Recibo de Entrega Definitivo.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO


ANEXOS

INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

MEIOS FÍSICOS DE ARMAZENAMENTO

LAYOUT DOS REGISTROS