Ato Declaratório SRF nº 028, de 18 de março de 1998

DOU de 20.3.98

"Dispõe sobre o alfandegamento concedido à empresa que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CPA No 1.806/97 e o constante do processo No 10168.003165/97-71, declara:

1. A Brasif Duty Free Shop Ltda, inscrita no CGC/MF sob No 27.197.888/0001-50, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade das autorizações e permissões para exploração de lojas francas e de depósitos de lojas francas em aeroportos internacionais, outorgadas às empresas Brasif Comercial Exportação e Importação Ltda e Cafés Finos Lojas Francas Ltda., nos termos dos atos a seguir relacionados:

a) Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF: Ato Declaratório CSA No 9, de 9 de fevereiro de 1989 e Ato Declaratório CSA No 102, de 24 de setembro de 1989;

b) Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE: Ato Declaratório SRRF/4a RF No 20, de 12 de dezembro 1995;

c) Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/MG: Ato Declaratório SRRF/6a RF No 7, de 8 de junho de 1994;

d) Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro: Ato Declaratório SRF No 224, de 9 de novembro de 1978; Ato Declaratório CST No 650, de 19 de dezembro de 1979; Ato Declaratório CSA No 193, de 28 de dezembro de 1988;

e) Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/SP: Ato Declaratório SRF No 12, de 9 de dezembro de 1982; Ato Declaratório SRF No 97, de 14 de julho de 1994; Ato Declaratório SRF No 11, de 23 de abril de 1996; Atos Declaratórios SRF No 54 e No 55, ambos de 4 de dezembro de 1996; Portaria SRRF/8a RF G/0800/No 002, de 16 de janeiro de 1995 e Ato Declaratório IRF/AISP

No 18, de 3 de junho de 1992;

f) Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP: Ato Declaratório SRF No 12, de 9 de dezembro de 1982 e Portaria SRRF/8a RF G/0800/No 007, de l5 de julho de 1987;

g) Alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho/RS: Ato Declaratório SRF No 0l, de 16 de janeiro de 1986; Atos Declaratórios SRRF/10a RF No 108 e No 109, ambos de 27 de agosto de 1986.

2. No prazo de quinze dias, a partir da publicação deste ato, deverão ser promovidos aditivos aos contratos de permissão em vigor, relativos à exploração de lojas francas nos Aeroportos Internacionais de Guararapes/PE e Tancredo Neves/MG, em conformidade ao disposto no item anterior.

3. Permanecem em vigor as demais disposições constantes dos atos relacionados no item 1 deste ato.

4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL