DOU de 6.7.2001
Declara concelado o registro especial de importador de produtos fonográficos. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999,
Declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF 10909.001938/00-03, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.113-32, de 21 de junho de 2001, e o art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 106, de 1999, fica CANCELADO o registro especial de Importador de Produtos Fonográficos nº IF-00016-001/00, de que trata o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, e o art. 7º da supramencionada Instrução Normativa, concedido ao estabelecimento da empresa DUKABO GERMANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.826.653/0001-24, mediante o Ato Declaratório nº 32, de 17 de outubro de 2000.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO