DOU de 21.12.2001
|
Concessão de registro especial para estabelecimento fabricante de cigarros de que trata a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, DECLARA que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF n° 10882.001450/2001-84, o estabelecimento abaixo identificado está inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 19-01/2001, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 249 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados), e no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Interessada: SAMPOERNA TABACOS AMERICA LATINA
LTDA.
CNPJ: 01.819.219/0003-41
Endereço: Rua Osasco, 1.393, Setor 29, Docas 22/23, Distrito
de Polvilho, Cajamar - SP
PAULO RICARDO
DE SOUZA CARDOSO
Coordenador-Geral