Ato Declaratório Executivo CORAT nº 17, de 26 de setembro de 2001

DOU de 28.9.2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.
Revogado pelo do ADE Corat nº 22, de 9 de outubro de 2001

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O valor referente ao depósito administrativo, em moeda corrente, feito em garantia no desembaraço da mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:

8944 - II -Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;

8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA