Ato Declaratório Executivo CORAT nº 22, de 9 de Outubro de 2001

DOU de 10.10.2001

Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.
Revogado pelo ADE Corat nº 65, de 5 de agosto de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:

8944 - II -Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;

8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 17, de 26 de setembro de 2001.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação

MICHIAKI HASHIMURA