DOU de 13.11.2001
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Prorroga o prazo para entrada com Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), relativo à opção de aplicação de parcela do IRPJ do ano-calendário 98 no FINOR, FINAM ou FUNRES. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC, relativos às opções pelo FINAM, FINOR ou FUNRES, manifestadas em relação ao imposto de renda devido no ano-calendário de 1998, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, poderão ser apresentados até 28 de junho de 2002 à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA