Ato Declaratório Executivo COSAR nº 9, de 1 de Fevereiro de 2001

DOU de 2.2.2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.
Revogado pelo ADE Corat nº 75, de 22 de setembro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A receita proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 9074, de 07 de julho de 1995, o artigo 7º da Lei nº 9648, de 27 de maio de 1998, e o Decreto nº 2003, de 10 de setembro de 1996, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8795.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA