DOU de 2.2.2001
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Divulga código de arrecadação de receita
federal. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A receita proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 9074, de 07 de julho de 1995, o artigo 7º da Lei nº 9648, de 27 de maio de 1998, e o Decreto nº 2003, de 10 de setembro de 1996, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8795.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA