DOU de 28.6.2001
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Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001 , e considerando o que consta do processo nº 10168.001823/2001-92, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Laboratórios Klinger do Brasil Ltda., CNPJ 44.363.661/0001-57, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001 , a partir de 30 de abril de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA