DOU de 20.4.2001
|
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Porto Seguro, localizado no município de mesmo nome, no Estado da Bahia. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10952.000013/2001-72, declara:
Art. 1o Ficam alfandegados, a título extraordinário, para as operações previstas nos incisos I e III do art. 4º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o pátio e pista de decolagem e aterrissagem, bem assim o recinto destinado à conferência e desembaraço de bagagem acompanhada do Aeroporto Internacional de Porto Seguro, localizado no município de mesmo nome, no Estado da Bahia.
Art. 2o O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Seguro/BA, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3o O aeroporto ora alfandegado será administrado pela empresa Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. - SINART, filial de Porto Seguro, inscrita no CNPJ sob o nº 13.534.698/0022-00.
Art. 4o Fica atribuído o código 5.52.11.01-1 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL