DOU de 25.10.2001
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Declara nulas as certidões negativas que relaciona. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta do Ofício SERPRO/SUNAT/Nº 023819/2001, declara:
Artigo Único. São nulas de pleno direito, sem a produção de qualquer efeito jurídico, desde a emissão, as Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal relacionadas no Anexo Único ao presente ato, emitidas via Internet, em desacordo com disposições da Instrução Normativa SRF nº 96/00, de 23 de outubro de 2000.
EVERARDO MACIEL
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Anexo Único - Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais |