DOU de 3.1.2003
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Cancelamento de Registro Especial de Importador de Produtos Fonográficos. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, declara:
Art. 1º De conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF 13971.000643/00-37, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, fica CANCELADO o registro especial de Importador de Produtos Fonográficos nº IF-00015-001/00, de que trata o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, e a supramencionada Instrução Normativa, concedido ao estabelecimento da empresa Christian Gray, CNPJ 95.846.846/0001-53, mediante o Ato Declaratório nº 31, de 3 de outubro de 2000.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES