DOU de 18.6.2002
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Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Produtos Fonográficos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, publicada no DOU de 2 de setembro de 1999, seção 1, pág. 6.
Nº 16 - Declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10283.002820/2001-50, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U., de 27 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IF000035-001/02 no Registro Especial como Importador de Produtos Fonográficos.
Interessada: CECIL CONCORDE COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ: 04.431.847/0001-81
Endereço: Rua Henrique Martins, nº 453, Centro, Manaus, AM
Nº 17 - Declara que o estabelecimento abaixo identificado, na condição de Importador de Produtos Fonográficos, recebe a inscrição IF00036-001/02 no Registro Especial, de que trata o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, em observância à segurança concedida nos termos da sentença nº 111-B/2002, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2001.34.00.035280-5.
Interessada: HELLION RECORDS COML. IMP. EXP. LTDA.
CNPJ: 64.542.103/0001-66
Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 62, 2º andar, loja 308, Centro, São Paulo, SP
Cep: 01041.000
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES