DOU de 24.5.2002
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Aprova especificação de arquivo magnético para remessa à Secretaria da Receita Federal dos dados de depósitos judiciais e extrajudiciais por parte da Caixa Econômica Federal. |
O COORDENADOR-GERAL EM EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Portaria SRF no 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolvem:
Art. 1º Aprovar leiaute de registro detalhe em anexo, a ser observado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), quando do acolhimento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de depósitos acolhidos.
Art. 2º A estrutura e os registros header e trailler do arquivo magnético de que trata o artigo anterior, bem assim o cálculo de dígitos verificadores e demais orientações, devem obedecer às instruções específicas dirigidas a todos os bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) para a arrecadação de receitas federais por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e por Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (DARF - SIMPLES).
Art. 3º A partir de 10 de junho de 2002, inclusive, a coleta de dados dos depósitos recebidos pela CAIXA, bem assim as remessas de dados recepcionados pela SRF, deverão obedecer as instruções aprovadas em anexo.
Art. 4º Fica revogada a Norma de Execução COSAR/COTEC/No 12, de 14 de agosto de 2000.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 10 de junho de 2002.
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DOMINGOS SÁVIO FERREIRA |
PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA |
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Coordenador-Geral
da Coordenadoria |
Coordenador-Geral da
Coordenadoria de |
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Especificação de Leaute de Registro Detalhe Referente ao Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais |