DOU de 1.4.2002
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Divulga a taxa de juros do mês de março de 2002. |
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação
introduzida pelo art. 73 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de março de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril de 2002, é de 1,37% (um inteiro e trinta e sete centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA