Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, de 18 de abril de 2002

DOU de 23.4.2002

Divulga código para depósito judicial em situação que especifica e consolida, em tabela, os códigos vigentes a constar do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE.
Revogado pelo ADE Corat nº 65, de 5 de agosto de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, declara:

Art. 1º Os depósitos judiciais relacionados com o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS serão efetuados mediante a utilização do código 8811.

Art. 2º Os códigos para depósito judicial ou extrajudicial, a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, a que se refere a Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, são os seguintes:

CÓDIGO

TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO

CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL

7363

Imposto de Importação - Depósito Judicial

7389

IPI – Outros - Depósito Judicial

7391

IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial

7416

IRPF - Depósito Judicial

7429

IRPJ - Depósito Judicial

7431

IRRF - Depósito Judicial

7444

IOF - Depósito Judicial

7457

ITR - Depósito Judicial

7460

PIS - Depósito Judicial

7485

CSLL - Depósito Judicial

7498

COFINS - Depósito Judicial

7512

CPMF - Depósito Judicial

7525

Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Federal

7961

Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Estadual

8047

Depósito Judicial – Outros

8811

Refis - Depósito Judicial

CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXRAJUDICIAL

7538

Imposto de Importação – Depósito Administrativo

7540

IPI - Outros - Depósito Administrativo

7553

IPI Vinculado à Importação – Depósito Administrativo

7566

IRPF - Depósito Administrativo

7581

IRPJ - Depósito Administrativo

7594

IRRF - Depósito Administrativo

7619

IOF - Depósito Administrativo

7621

ITR - Depósito Administrativo

7634

PIS - Depósito Administrativo

7647

CSLL - Depósito Administrativo

7650

COFINS - Depósito Administrativo

7662

CPMF - Depósito Administrativo

7880

Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo

8050

Depósito Administrativo - Outros

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA