Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 14 de maio de 2002

DOU de 15.5.2002

Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso III da I nstrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001 , e considerando o que consta do processo nº 10168.002247/2002-81, resolve:

Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Solufarma Indústria Comércio Importação Representações Ltda., CNPJ 35.716.992/0001-32, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001, a partir de 27 de abril de 2001.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS SÁVIO FERREIRA