Ato Declaratório Executivo Corat nº 115, de 14 de novembro de 2002

DOU de 18.11.2002

Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:

Art. 1º Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples submetidos a parcelamento nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização do código de receita 7659.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA