Ato Declaratório Executivo Corat nº 119, de 2 de dezembro de 2002

DOU de 3.12.2002

Divulga a taxa de juros do mês de novembro de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 2002, é de 1,54% (um inteiro e cinqüenta e quatro centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA