DOU de 8.1.2002
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e a delegação de competência da Portaria SRF no 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988, e considerando que os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, paises-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39 (ACE/39), com vigência de 1o de janeiro a 30 de junho de 2002, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES