DOU de 17.12.2002
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Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº
655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº
1.093/2002 – DR/ANEEL, de 11 de dezembro de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI, prevista nas Notas Complementares NC
(84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto –
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de
2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica,
relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades
que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que tratava a NC
(84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos
até 30 de junho de 2002.
Parágrafo Único. Com referência a outras modalidades de geração de energia elétrica, estão contemplados ao amparo nessa Nota Complementar, os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º Considerando o prazo limite
para a entrada em operação comercial das usinas termelétricas, integrantes do
Programa Prioritário de Termeletricidade, fixado pelo art. 29 da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004 o
prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-1) ao Capítulo 85 da TIPI,
conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº
4.441, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos projetos de usinas termelétricas que utilizem gás natural e que tenham o direito à redução do IPI, nos termos da referida Nota Complementar, reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º No item 061 do Anexo Único do
Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001,
referente à UHE – Barra Grande, modificado pelo art. 2º, inciso
II, do Ato Declaratório Executivo nº 62, de 28 de novembro de
2001, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Energética Barra Grande S.A. - BAESA,
CNPJ/04.781.143/0001-39,sendo acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução
nº 648, de 25 de novembro de 2002.
Art. 5º No item 003 do Anexo Único do
Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 17 de setembro de
2001, relativo à PCH – Buriti, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Hidrelétrica
Fockink S.A., CNPJ/04.547.015/0001-25, sendo acrescentado ao "DOCUMENTO DE
OUTORGA" a Resolução nº 639, de 22 de novembro de 2002.
Art. 6º O Anexo Único do Ato
Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001:
I – No item 007 fica retificado o "NOME DA USINA" para UHE – SERRA DO FACÃO, alterado o "PROPRIETÁRIO" para:
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Alcoa Alumínio S.A. |
CNPJ/23.637.697/0001-01 |
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DME Energética Ltda. |
CNPJ/03.966.583/0001-06 |
|
Votorantim Cimentos Ltda. |
CNPJ/01.637.895/0001-32 |
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Companhia Brasileira de Alumínio - CBA |
CNPJ/61.409.892/0001-73 |
|
Companhia de Cimento Itambé |
CNPJ/76.630.573/0001-60 |
|
(Integrantes do Consórcio GEA – Serra do Facão) |
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, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº
634, de 12 de novembro de 2002;
II – No item 018, referente à UTE – UFA, fica acrescentado ao
"DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 737, de 21 de novembro de
2002.
Art. 7º O Anexo Único do Ato
Declaratório Executivo SRF nº 19, de 8 de abril de 2002:
I – No item 020, referente à PCH – Mosquitão, o
"PROPRIETÁRIO" fica alterado para Concessionária Mosquitão S.A. – COMOSA,
CNPJ/05.112.766/0001-81, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº
604, de 5 de novembro de 2002;
II – No item 041, relativo à UTE – Rondolândia, fica
acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 732, de 21
de novembro de 2002.
Art. 8º No item 003 do Anexo Único do
Ato Declaratório Executivo SRF nº 48, de 27 de setembro de
2002, referente à PCH – Salto Curuá, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Curuá
Energia S.A., CNPJ/05.215.888/0001-01 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a
Resolução nº 636, de 22 de novembro de 2002.
Art. 9º No item 002 do Anexo Único do
Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 29 de julho de 2002,
do interesse da UTE – CST, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a
Resolução nº 556, de 15 de outubro de 2002.
Art. 10º Fica cancelada, a partir da
data de publicação da respectiva Resolução da ANEEL, a redução do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI deferida nos termos dos Atos Declaratórios
Executivo SRF a seguir mencionados:
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Ato Declaratório Executivo SRF |
Item |
Nome da Usina |
Resolução ANEEL |
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23, de 25 de junho de 2001 |
001 |
UTE – São Paulo I & II |
672, 3 de dezembro de 2002 |
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03, de 29 de janeiro de 2002 |
054 |
EOL – CE 5 – Apodi |
623, 12 de novembro de 2002 |
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
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Nº |
DOCUMENTO DE OUTORGA |
NOME DA USINA |
PROPRIETÁRIO |
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001 |
Resol. n Despacho n |
UTE – Vale do Verdão Turvelândia/GO |
Vale do Verdão S.A. – Açúcar e
Álcool CNPJ/02.859.452/0002-30 |
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002 |
Resol. n |
PCH – Buriti Água Clara/MS, Chapadão do Sul/MS |
BSB Energética S.A. CNPJ/03.820.456/0001-96 |
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003 |
Resol. n |
PCH – Arvoredo Arvoredo/SC. Xanxerê/SC |
Centrais Elétricas da
Mantiqueira S.A. – CEM CNPJ/02.217.329/0001-34 |
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004 |
Resol. n |
PCH – Plano Alto Faxinal dos Guedes/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC |
Centrais Elétricas da
Mantiqueira S.A. – CEM CNPJ/02.217.329/0001-34 |
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005 |
Resol. n |
PCH – Santa Fé I Comendador Levy Gasparian/RJ, Santana do Deserto/MG |
BSB Energética S.A. CNPJ/03.820.456/0001-96 |
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006 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Livramento Santana do Livramento/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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007 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Jaguarão Jaguarão/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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008 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Serra dos Antunes Piratini/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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009 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Tainhas São Francisco de Paula/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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010 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Jiribatu Santa Vitória do Palmar/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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011 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Cassino Rio Grande/RS |
Gamesa Serviços Brasil Ltda. CNPJ/69.119.386/0001-51 |
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012 |
Resol. n |
UTE – Fazenda Cancela Grão Mogol/MG |
Rio Rancho Agropecuária S.A. CNPJ/22.619.217/0001-17 |
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013 |
Resol. n |
EOL – Parque Eólico Enacel Aracati/CE |
Energias Alternativas do Ceará Ltda. – ENACEL CNPJ/04.750.880/0001-74 |
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014 |
Resol. n |
PCH – Retiro Velho Aporé/GO |
Araguaia Centrais Elétricas S.A. – ACESA CNPJ/03.906.064/0001-44 |
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015 |
Resol. n |
PCH – Braço Norte IV Guarantã do Norte/MT, Mundo Novo/MS |
Novo Mundo Energética Ltda. CNPJ/05.105.045/0001-44 |
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016 |
Resol. n |
PCH – Faxinal II Aripuanã/MT |
Centrais Elétricas Salto das Dardanelos Ltda. – DARDANELOS CNPJ/03.790.841/0001-38 |
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017 |
Resol. n |
PCH – Dores do Guanhães Dores de Guanhães/MG |
Construtora Barbosa Mello S.A. CNPJ/17.185.786/0001-61 |
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018 |
Resol. n |
PCH – Cristalino Manoel Ribas/PR |
Cristalino Energia Ltda. CNPJ/05.042.517/0001-67 |
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019 |
Resol. n |
PCH – Novo Horizonte Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR |
Agro Pastoril Novo Horizonte S.A. CNPJ/78.231.701/0001-29 |
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020 |
Despacho n |
UTE – CENPES-Petrobrás Rio de Janeiro/RJ |
Petrobrás Centro de Pesquisas e Desenvolvimento CNPJ/33.000.167/0819-42 |
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021 |
Despacho n |
UTE – Dois Vizinhos Dois Vizinhos/PR |
Sadia S.A. CNPJ/20.730.099/0094-93 |
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022 |
Despacho n |
UTE – Bom Jesus do Araguaia Bom Jesus do Araguaia/MT |
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT CNPJ/03.467.321/0001-99 |
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023 |
Despacho n |
CGH – Pinheiros II São Ludgero/SC |
Energética Rio Pinheiro Ltda. – CERP CNPJ/05.122.331/0001-18 |
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024 |
Despacho n |
CGH – Pinheiros I Orleans/SC |
Energética Rio Pinheiro Ltda. – CERP CNPJ/05.122.331/0001-18 |
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025 |
Despacho n |
CGH – Rio das Furnas São Ludgero/SC |
Energética Rio Pinheiro Ltda. – CERP CNPJ/05.122.331/0001-18 |
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026 |
Despacho n |
UTE – Ruette Paraíso/SP |
Antônio Ruette Agroindustrial Ltda. CNPJ/51.843.514/0001-40 |
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027 |
Despacho n |
UTE – Motorola SP Jaguariúna/SP |
Motorola Industrial Ltda.. CNPJ/01.472.720/0001-12 |
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028 |
Despacho n |
PCH – Boa Vista II Turvo/PR |
Companhia Brasileira de Papel – IBEMA CNPJ/80.228.885/0001-10 |