Ato Declaratório Executivo Coana nº 42, de 15 de agosto de 2003

DOU de 19.8.2003

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, DECLARA:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a ser realizada no período de 29 de agosto a 5 de setembro de 2003, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. E considerando o que consta do processo no 10168.002335/2003-64.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA