DOU de 19.8.2003
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Estabelece as especificações técnicas dos arquivos digitais para apresentação das informações de que trata a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, declara:
Art. 1º As informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito deverão ser apresentadas
em arquivos digitais, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 341, de 2003, observadas as especificações técnicas contidas no Anexo Único.
Art. 2º A apresentação dos arquivos digitais de que trata o artigo anterior deverá ser efetuada
por intermédio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 341, de 2003.
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Leiaute dos arquivos digitais Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) |
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO