DOU de 8.4.2003
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Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 63, § 1° , inciso III, da Instrução Normativa SRF n° 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo n° 10168.000935/2003-98, resolve:
Art. 1° Reconhecer o direito da pessoa jurídica DFL Indústria e Comércio Ltda., CNPJ: 33.112.665/0001-46, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF n° 247, de 21 de novembro de 2002, a partir de 29 de maio de 2002.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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DOMINGOS SÁVIO
FERREIRA
Coordenador-Geral
Substituto