Ato Declaratório Executivo Corat nº 36, de 8 de maio de 2003

DOU de 13.5.2003

Declara inaptas as inscrições no CNPJ, das pessoas jurídicas relacionadas no Edital Corat nº 1, de 5 de dezembro de 2002, que não procederam à regularização de sua situação cadastral.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 213 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo em vista o que dispõe o art. 80 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 , declara:

Art. 1º Inaptas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), das pessoas jurídicas relacionadas no Edital Corat nº 1, de 5 de dezembro de 2002, que não procederam à regularização de sua situação cadastral, na forma do art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 2002.

Art. 2º Ficam excluídas do disposto no art. 1º as pessoas jurídicas relacionadas no anexo a este Ato declaratório Executivo, bem assim aquelas pessoas jurídicas que tenham alterado sua situação cadastral desde a data da publicação do referido edital.

Art. 3º As pessoas jurídicas declaradas inaptas por este Ato Declaratório serão incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea "b" do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

Art. 4º São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pelas pessoas jurídicas referidas no art. 1º.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Anexo