Ato Declaratório Executivo SRF nº 3, de 3 de janeiro de 2003

DOU de 4.2.2003

Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 279 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fica vedada, a pedido, até 22 de maio de 2003, a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID