DOU de 4.2.2003
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Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 279 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica vedada, a pedido, até 22 de maio de 2003, a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID