DOU de 25.3.2003
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Assegura à BRASILCONNECTS CULTURA a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e de acordo com o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Fica assegurada à BRASILCONNECTS CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.887.213/0001-02, a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural submetidos a despacho aduaneiro de regime especial de admissão ou de exportação temporária.
Art. 2º A presente autorização será cancelada, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares cabíveis, nos casos previstos no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 63/99.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID