DOU de 2.5.2003
|
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º,
inciso II, alínea "b", da Portaria SRF nº 165, de 6 de
fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do
Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O
enquadramento fiscal das versões da nova marca comercial de cigarro da Indústria
e Comércio Rei Ltda., CNPJ 14.188.007/0001-93, é o constante do Anexo a este Ato
Declaratório.
Art. 2º O
enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso
III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
|
CLASSE FISCAL |
EMPRESA FABRICANTE |
MARCA COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
|
I |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. |
PENTA VERMELHO |
22/04/2003 |
|
I |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. |
PENTA AZUL |
22/04/2003 |