DOU de 2.5.2003
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Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º,
inciso II, alínea "b", da Portaria SRF nº 165, de 6 de
fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do
Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O
enquadramento fiscal da nova versão da marca comercial de cigarro da Sampoerna
Tabacos América Latina, CNPJ 01.819.219/0003-41, é o constante do Anexo a este
Ato Declaratório.
Art. 2º O enquadramento a que se
refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo
fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº
4.544, de 2002.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
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CLASSE FISCAL |
EMPRESA FABRICANTE |
MARCA COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
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III-R |
SAMPOERNA TABACOS AMÉRICA LATINA LTDA. |
SAMPOERNA X-TRA SLIMS |
29/01/2003 |