DOU de 9.5.2003
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Enquadra veículo em "Ex" da TIPI |
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.000796/2003-01, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
| Nome do veículo: CITROËN /
JUMPER MBS 33M10 Versão: Minibus Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 2.800cm³ Marca: CITROËN Fabricante: Iveco Fiat do Brasil Ltda Ano/modelo: 2003 |