DOU de 16.7.2003
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Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), declara:
Art. 1º Os produtos relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 21 de julho de 2003.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
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