Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 15 de julho de 2003

DOU de 16.7.2003

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), declara:

Art. 1º Os produtos relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 21 de julho de 2003.

LEONARDO DE ANDRADE COUTO

ANEXO ÚNICO

Produtos