DOU de 4.11.2003
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Autoriza a empresa que menciona a adotar procedimentos relativos à entrada e saída de embarcações no Porto do Rio de Janeiro. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e o que consta do Memorando SRRF 07/Gab nº 608, de 30/10/2003, declara:
Art. 1º Fica a empresa Pier Mauá S/A, localizada na Avenida Rodrigues Alves, nº 10, Centro, município do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 02.434.768/0001-07, administradora da Estação Marítima de Passageiros - ESMAPA do Porto do Rio de Janeiro, autorizada a adotar, no referido porto, os procedimentos relativos à entrada e saída das embarcações abaixo discriminadas, com as respectivas datas previstas de chegada:
I - navio "Symphony", no dia 31/10/2003;
II - navio "Saga Pearl", no dia 1º/11/2003; e
III - navio "Enveadour", no dia 5/11/2003.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica restrita ao embarque ou desembarque de passageiros.
Art. 3º A Alfândega do Porto do Rio de Janeiro deverá adotar os controles aduaneiros necessários à segurança fiscal das operações ora autorizadas.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID