DOU de 28.11.2003
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Enquadra veículo em "Ex" da TIPI. |
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.003347/2003-14, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificada no código 8703.23.90, cumpre a exigência estabelecida pela NC (87-3), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO
| Nome do veículo: Kombi Versão: standard Capacidade de transporte: 9 (nove) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por centelha (gasolina e álcool) Cilindradas: 1.584 cm³ Marca: VW Fabricante: Volkswagen do Brasil Ltda. Ano/modelo: 2004 |