Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 9 de julho de 2004

DOU de 13.7.2004

Credencia empresa para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002, declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo nº 10168.001973/2004-49, fica a empresa Órion Engenharia e Automação Industrial Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, localizada na Rua Alfredo da Costa Figo, 41, Campinas-SP, credenciada a efetuar a integração e instalação de todos os sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão (SMV), bem assim a sua manutenção preventiva e corretiva, nos termos do disposto no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 07, de 20 de maio de 2004.

LUIZ FERNANDO LORENZI