DOU de 13.7.2004
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Credencia empresa para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). |
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº
265, de 20 de dezembro de 2002, declara que, de conformidade com os termos
do despacho exarado no Processo nº 10168.001973/2004-49, fica a empresa Órion
Engenharia e Automação Industrial Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, localizada
na Rua Alfredo da Costa Figo, 41, Campinas-SP, credenciada a efetuar a
integração e instalação de todos os sistemas que implementam as funções do
Sistema de Medição de Vazão (SMV), bem assim a sua manutenção preventiva e
corretiva, nos termos do disposto no Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 07, de 20 de maio de 2004.
LUIZ FERNANDO LORENZI