Seção 1 - Dos registros de operações nos estabelecimentos.
1.1 Registro identificador de componentes, insumos materiais, alimentos, bebidas, utensílios e embalagens utilizados:
1.1.1 código de controle interno (part number);
1.1.2 nome comercial;
1.1.3 nomes dos fabricantes (apenas para insumos não fabricados no próprio estabelecimento);
1.1.4 países de origem;
1.1.5 descrição do componente, insumo material ou produto, e suas especificações técnicas, ou do alimento, bebida, utensílio, ou embalagem;
1.1.6 código tarifário na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
1.1.7 unidade de medida estatística da correspondente NCM;
1.1.8 unidade de medida comercial (na qual se expressam as entradas, saídas e estoques):
1.1.8.1 unidade de medida comercial;
1.1.8.2 fator aritmético de conversão da unidade de medida estatística em unidade de medida comercial (ex: se 1kg na medida estatística é igual a 5 unidades comerciais, o fator é "5");
1.1.9 peso, em gramas, excluída a embalagem, por unidade de medida comercial;
1.1.10 embalagem para comercialização:
1.1.10.1 tipo de embalagem para comercialização (tabela);
1.1.10.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida comercial;
1.1.10.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria, representado pelas embalagens usualmente utilizadas para a quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o petabso em gramas da embalagem;
1.1.11 acondicionamento para transporte:
1.1.11.1 tipo de acondicionamento para transporte (tabela):
1.1.11.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida comercial;
1.1.11.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria, representado pelos tipos de acondicionamento usualmente utilizados para a quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em gramas da embalagem;
1.2 Registro identificador dos produtos industrializados finais (DAF, no caso de industrialização de alimentos):
1.2.1 código do produto industrializado (part number);
1.2.2 descrição do produto industrializado;
1.2.3 unidade de medida comercial;
1.2.4 peso em gramas do produto industrializado, acondicionada para entrega;
1.2.5 componentes fornecidos pelo beneficiário:
1.2.5.1 part number;
1.2.5.2 quantidade, expressa na unidade de medida comercial;
1.3 Registro de recebimento de componentes utilizados na industrialização de produtos recebidos (DAF, no caso de industrialização de alimentos):
1.3.1 data de referência;
1.3.2 componentes utilizados nos produtos industrializados recebidos:
1.3.2.1 part number;
1.3.2.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.3.2.3 peso em kg;
1.3.3 relação dos números da notas fiscais emitidas pela empresa de catering, a que se refere este registro:
1.4 Registro de execução de serviços (DAF, no caso de serviços de manutenção e reparo):
1.4.1 prestador do serviço;
1.4.1.1 nome empresarial;
1.4.1.2 CNPJ;
1.4.2 descrição do serviço prestado;
1.4.3 bens submetidos ao serviço;
1.4.3.1 descrição;
1.4.3.2 NCM;
1.4.3.3 número de série (ou outro identificador)
1.4.4 nota fiscal de prestação de serviço:
1.4.4.1 número;
1.4.4.2 série;
1.4.4.3 data de emissão;
1.4.5 relação de materiais aplicados;
1.4.5.1 part number
1.4.5.2 quantidade expressa na unidade de medida comercial;
1.4.6 data de conclusão do serviço;
1.5 Registro de movimentação de estoques:
1.5.1 na entrada de mercadoria importada:
1.5.1.1 part number;
1.5.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.1.3 declaração de importação/admissão:
1.5.1.3.1 CNPJ do importador;
1.5.1.3.2 número;
1.5.1.3.3 data de registro;
1.5.1.3.4 data de desembaraço;
1.5.1.3.5 adição;
1.5.1.3.6 item;
1.5.1.3.7 valor aduaneiro (em Reais);
1.5.1.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
1.5.1.3.9 Imposto de Importação calculado;
1.5.1.3.10 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
1.5.1.3.11 regime aduaneiro;
1.5.1.4 proprietário das mercadorias:
1.5.1.4.1 nome empresarial;
1.5.1.4.2 país;
1.5.1.5 finalidade da entrada;
1.5.1.6 nota fiscal de entrada:
1.5.1.6.1 série;
1.5.1.6.2 número;
1.5.1.6.3 data emissão;
1.5.1.6.4 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.2 na entrada de mercadoria ou produto industrializado (DAF, no caso de retorno de empresa de catering):
1.5.2.1 part number;
1.5.2.2 Nota fiscal:
1.5.2.2.1 CNPJ do emissor;
1.5.2.2.2 série;
1.5.2.2.3 número;
1.5.2.2.4 data de emissão;
1.5.2.2.5 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.2.2.6 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.2.2.7 peso em kg;
1.5.3 na entrada de materiais por empréstimo para outro estabelecimento habilitado no País (DAF):
1.5.3.1 part number;
1.5.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.3.3 nota fiscal:
1.5.3.3.1 CNPJ do emissor;
1.5.3.3.2 série;
1.5.3.3.3 número;
1.5.3.3.4 data de emissão;
1.5.3.3.5 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.3.3.6 valor;
1.5.4 saída de para fornecimento de bordo;
1.5.4.1 número do vôo (tabela);
1.5.4.2 data do fornecimento;
1.5.4.3 número de passageiros embarcados;
1.5.4.4 produto ou mercadoria fornecido:
1.5.4.4.1 part number;
1.5.4.4.2 quantidade, em unidade de medida comercial;
1.5.5 nas saídas para reexportação ou exportação:
1.5.5.1 part number:
1.5.5.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.5.3 declaração de exportação (informando inclusive a respectiva declaração de importação para fins cambiais):
1.5.5.3.1 número;
1.5.5.3.2 data de desembaraço;
1.5.5.3.3 data de averbação;
1.5.5.3.4 número do RE;
1.5.5.3.5 valor (em Reais);
1.5.5.3.6 valor (em Dólares);
1.5.5.4 nota fiscal:
1.5.5.4.1 série;
1.5.5.4.2 número;
1.5.5.4.3 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.5.4.4 valor;
1.5.6 nas saídas para despacho de importação para consumo (DE):
1.5.6.1 part number:
1.5.6.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.6.3 declaração de importação:
1.5.6.3.1 número;
1.5.6.3.2 CNPJ do importador, no caso de despacho para consumo de mercadoria admitida no DE em que o adquirente for beneficiário de isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador ou destinação da mercadoria;
1.5.6.3.3 data de registro;
1.5.6.3.4 data de desembaraço;
1.5.6.3.5 valor (em Reais);
1.5.6.3.6 valor (em Dólares);
1.5.6.4 nota fiscal:
1.5.6.4.1 série;
1.5.6.4.2 número;
1.5.6.4.3 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.6.4.4 valor;
1.5.7 na saída de materiais por empréstimo para outro estabelecimento habilitado no País (DAF):
1.5.7.1 part number;
1.5.7.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.7.3 nota fiscal:
1.5.7.3.1 CNPJ do destinatário;
1.5.7.3.2 série;
1.5.7.3.3 número;
1.5.7.3.4 data de emissão;
1.5.7.3.5 item da nota fiscal (seqüencial);
1.5.7.3.6 valor;
1.5.8 Saída relativa à constatação de falta de mercadorias importada nos regimes de DAF ou de DE:
1.5.8.1 part number;
1.5.8.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.8.3 número da declaração de admissão;
1.5.8.4 número da adição;
1.5.8.5 número do item;
1.5.8.6 quantidade na unidade de medida estatística da NCM faltante;
1.5.9 Registro de destruição de mercadoria:
1.5.9.1 tipo de destruição;
1.5.9.2 data da autorização para destruição;
1.5.9.3 data da destruição;
1.5.9.4 produto destruído (quando for o caso):
1.5.9.4.1 part number;
1.5.9.4.2 quantidade do produto destruído na unidade de medida comercial (quando for o caso);
1.5.9.5 mercadorias admitidas no regime destruídas (no mesmo estado em que importadas ou contidas nos produtos destruídos):
1.5.9.5.1 part number;
1.5.9.5.1.1 número de série ou outro identificador (caso a mercadoria destruída seja assim identificada);
1.5.9.5.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.5.9.5.1.3 declaração de admissão de origem (caso a mercadoria tenha sido identificada);
1.5.9.5.1.4 número da declaração de admissão;
1.5.9.5.1.5 número do item;
1.5.9.5.1.6 quantidade destruída na correspondente unidade de medida estatística da NCM;
1.5.9.5.1.7 número do correspondente termo ou processo administrativo da autorização da destruição;
1.6 Registro de mudança de regime aduaneiro (DE):
1.6.1 part number;
1.6.2 quantidade na unidade de medida comercial;
1.6.3 declaração de importação/admissão:
1.6.3.1 número;
1.6.3.2 data de registro;
1.6.3.3 data de desembaraço;
1.6.3.4 adição;
1.6.3.5 item;
1.6.3.6 valor aduaneiro (em Reais);
1.6.3.7 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
1.6.3.8 Imposto de Importação calculado;
1.6.3.9 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
1.6.3.10 regime aduaneiro anterior;
1.6.4 regime aduaneiro atual;
1.6.5 número do documento relativo à mudança do regime aduaneiro (declaração de admissão, processo, etc.);
1.6.6 número da Declaração de Transferência de Regime (DTR);
1.6.7 proprietário das mercadorias:
1.6.7.1 nome empresarial;
1.6.7.2 país;
1.7 Registro de mensagem e ocorrências:
1.7.1 mensagem e registro de ocorrências da fiscalização:
1.7.1.1 data e hora da emissão (emissão eletrônica);
1.7.2.2 identificação do emissor;
1.7.2.2.1 nome;
1.7.2.2.2 matrícula;
1.7.2.3 tipo de mensagem ou ocorrência (tabela);
1.7.2.4 conteúdo (ou resumo do conteúdo no caso de intimação ou lavratura de auto);
1.7.2.5 número do documento respectivo (casos de intimação ou de lavratura de auto);
1.7.2.6 Data da ciência da intimação ou do auto de infração;
1.7.2 mensagem do beneficiário para a fiscalização:
1.7.2.1 data e hora da emissão (emissão eletrônica);
1.7.2.2 nome do emissor;
1.7.2.3 conteúdo;
Seção 2 – Consultas disponibilizadas:
Os relatórios referidos às consultas descritas nesta seção deverão ser disponibilizados também em planilha eletrônica ou tabela de banco de dados tratáveis pelos softwares mais comuns existentes.
2.1 - Consultas não estruturadas:
A partir da definição, pelo usuário, da combinação de parâmetros ("filtros") de variáveis registradas, de intervalos de valores, datas, etc., deverão ser gerados relatórios que permitam obter as informações solicitadas e ainda a totalizações de valores e a contagem de eventos, documentos, etc.
Os filtros de seleção para as consultas deverão permitir a utilização de operadores lógicos do tipo: maior que; maior ou igual que; menor que; menor ou igual que; maior que e menor que; igual a; diferente de.
As seleções de consulta deverão permitir a aplicação de filtros sucessivos. Os resultados das consultas deverão ser transferidos para planilha eletrônica Excel.
Exemplos:
2.1.1 - relaciona, para determinado CNPJ, os números das notas fiscais emitidas, suas datas de emissão e de saída, valores, CNPJ do destinatário e sigla da unidade da federação, que estejam compreendidos num certo intervalo de datas de saída das mercadorias, totalizando o valor das operações.
2.1.2 - relaciona as notas fiscais, respectivas datas de emissão, de saída e valores, relativamente às operações realizadas entre um certo CNPJ emitente e um CNPJ destinatário, num certo intervalo de tempo.
2.1.3 - para determinada declaração de admissão, relaciona as correspondentes notas fiscais de entrada, data de emissão, valor total.
2.1.4 - para determinado código part number, num certo intervalo temporal, relaciona, no caso de DAF, as quantidades importadas, inclusive as aplicadas em processo industrialização e, no caso de DE, as vendidas no mercado interno e as exportadas.
2.2 - Consultas estruturadas:
2.2.1- inteiro conteúdo de registro ou documento, identificado pelo correspondente número, de conformidade com o que consta na Seção 1 deste Anexo Único, abrangendo entrada e saída de mercadoria no estabelecimento habilitado; registro diário de componentes utilizados na industrialização de produtos recebidos (no caso de DAF), etc.;
2.2.2 - conteúdo de nota fiscal (referida a qualquer operação registrada nos termos da Seção 1), identificada pelo seu número e correspondente CNPJ emissor;
2.2.3 - prazo de permanência e aplicação do regime:
a) relaciona os números das declarações de admissão cujos prazos de permanência, no regime, de mercadorias nela contidas vencerão a partir de determinada data, informando a data do registro e os saldos de mercadorias nelas existentes (adição, part number, quantidade, valor aduaneiro em R$, II e IPI suspensos correspondentes);
b) relaciona os números das declarações de admissão cujos prazos de permanência, no regime, de mercadorias nela contidas estão vencidos até a data da consulta, informando data da registro, o número de dias decorridos do vencimento e os saldos de mercadorias nelas existentes (adição, part number, quantidade, valor aduaneiro em R$, II e IPI suspensos correspondentes).
c) informações relativas ao controle de produção, conforme os itens 1.1 e 1.3, cujas chaves de pesquisa deverão ser part number, código da NCM ou nome comercial;
d) conta do controle de suspensão ou de estoque, cujas chaves de pesquisa deverão ser part number, código da NCM, número da declaração de admissão, número da DI (no caso nacionalização de DE), número do RE (no caso de DE), número da nota fiscal, combinada com o período solicitado;
e) importações, relacionando, para o período solicitado, por regime e, em seguida, por código da NCM e componente (part number), o número da declaração de importação/adição/item e a data de registro, a quantidade importada, o valor aduaneiro e o montante dos tributos correspondentes;
f) recebimento de mercadorias e produtos industrializados pelas empresas de catering, no caso de DAF, relacionando, para o período solicitado, e em seguida por (part number), o CNPJ do fornecedor, o número e data da nota fiscal, número do item da nota fiscal, quantidade, peso e o valor fiscal da mercadoria correspondentes;
g) transações entre beneficiários do regime (empréstimo no DAF) – relaciona, para o período solicitado, por beneficiário e, em seguida, por produto recebido ou fornecido por empréstimo (part number), o número e data da nota fiscal, número do item da nota fiscal, quantidade e valor correspondentes;
h) nacionalização de partes, peças, componentes e materiais, no caso de DE, relacionando, para o período solicitado, por código da NCM e por part number admitido no regime, os números da DI /adição/item, data de registro, quantidade nacionalizada e o valor aduaneiro da mercadoria correspondentes;
i) exportações de partes, peças, componentes e materiais, no caso de DE, relacionando, para o período solicitado, por código da NCM e por part number admitido no regime, o comprador estrangeiro, relacionando para este o número e data de averbação da declaração de exportação, número do RE, quantidade e valor correspondentes e número e data da nota fiscal e número de seu correspondente item;
j) reexportações de mercadorias admitidas no regime, relacionando, para o período solicitado, por código da NCM e por part number admitido no regime, o número e data de averbação da declaração de exportação, número do RE (se for o caso), quantidade e valor correspondentes e número e data da nota fiscal e número de seu correspondente item;
l) destinações das mercadorias admitidas no regime - sintético - relacionando para o período solicitado, por código da NCM e produto (part number) admitido no regime, a quantidade, o valor aduaneiro, os montantes correspondentes a cada uma das formas de destinação previstas na legislação específica, destacados, em segundo nível, os documentos fiscais e/ou aduaneiros que amparem as correspondentes destinações, inclusive na hipótese de destruição, quando também deverão ser informados os pertinentes números de termo ou processo administrativo que autorize a operação de destruição;
m) mercadorias estrangeiras em estoque com prazo de permanência expirado, por código da NCM e part number, relacionando os números das declarações de admissão/Adição/item, a quantidade e valor aduaneiro correspondentes, alíquotas de II e IPI aplicáveis e os respectivos montantes dos tributos calculados;
n) tributos suspensos, relacionando, por regime e data de vencimento do prazo de admissão, com consolidação mensal, o valor correspondente aos impostos suspensos relativos às mercadorias ainda não destinadas, com possibilidade de apresentação de detalhamento relativo aos códigos da NCM e part number e às respectivas declarações de admissão ou notas fiscais de aquisição.
o) vendas no mercado interno, no caso de DE, relacionando, para o período solicitado, por part number e, em seguida, por cliente, a quantidade e o valor fiscal correspondente às vendas realizadas no mercado interno, especificados, em segundo nível, o número da correspondente nota fiscal e a data da operação;
p) mercadorias em estoque, segundo o regime aduaneiro de entrada ou forma de aquisição no mercado interno, discriminando-se as mercadorias de terceiros em poder do estabelecimento, ou do estabelecimento em poder de terceiros, relacionando, para o código NCM ou part number ou lista indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente;
q) divergência de peso na importação, relacionando as declarações de importação em que os quantitativos para os pesos líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nos itens 1.1.9, 1.1.10.3 e 1.1.11.3 e divirjam dos correspondentes quantitativos declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, apresentando:
i) número da declaração de admissão, data de registro, peso bruto, peso líquido;
ii) número da adição em que foi detectada divergência e peso líquido declarado;
iii) relação das quantidades de mercadorias da adição, por part number, parâmetros de peso aplicáveis e respectivos pesos calculados com base nesses parâmetros; e
iv) diferença entre os pesos declarado e calculado, e correspondente percentual em relação ao primeiro;
r) divergência de peso na exportação, no caso de DE, relacionando as declarações de exportação em que os e quantitativos para os pesos líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nas no itens 1.1.9, 1.1.10.3 e 1.1.11.3 divirjam dos correspondentes valores declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas incisos da alínea "q";
s) demonstrativo da aplicação e destinação final de mercadorias, relacionando, para o período informado e part number, o estoque inicial, as entradas, as baixas por: exportação; reexportação, estas no mesmo estado em que foram importadas ou utilizadas em produtos industrializados; destruição; despacho para consumo; e outras formas de extinção do regime; e o estoque final.;
t) demonstrativo de divergência, absoluta e relativa, apresentada por part number de mercadoria importada, consistente da diferença entre o cálculo das quantidades que teriam sido utilizadas na industrialização de produtos recebidos, estimadas a partir do parâmetro informado no item 1.2.5.2, e as quantidades efetivamente utilizadas informadas nos registros 1.3 do período consultado, que sejam maiores que o limite de diferença relativa definida na consulta;
u) demonstrativo da diferença de peso entre os produtos recebidos e o das mercadorias admitidas no regime utilizadas na produção dos primeiros, no período consultado;
v) demonstrativo da diferença, por part number, entre as quantidades de mercadorias e produtos recebidos das empresas de catering e as respectivas quantidades embarcadas informadas no item 1.5.4, no período consultado;
x) histórico mensal do peso médio do produto recebido da empresa de catering, por part number;
z) relatório de transferências entre estabelecimentos habilitados (no caso de DAF), informa, para o período solicitado, por part number do modelo/produto, as quantidades transferidas por empréstimo (entradas e saídas) entre estabelecimentos de terceiros, os documentos fiscais que acobertem a operação, e respectivo valor fiscal, II e IPI suspensos;
aa) relaciona, para cada declaração de admissão/adição/item as quantidades de mercadorias admitidas conforme foram apropriadas: mantidas em estoque, exportadas (caso de DE); reexportadas; despachadas para consumo (caso de DE), destruídas, transferidas para outro regime (caso de DE), relacionando os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas e comparando com a quantidade importada;
ab) relaciona, para cada declaração de admissão/adição/item os valores a que correspondam os lançamentos do II e IPI suspensos em razão da admissão no regime aduaneiro, nas contas "devido" e "extinto", em correspondência com as aplicações:a exportadas (caso de DE); reexportadas; despachadas para consumo (caso de DE), destruídas, transferidas para outro regime (caso de DE), relacionando os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas do II e do IPI em cada conta e comparando com os valores suspensos na admissão;
2.2.4 - consultas por seqüencial, para certo número seqüencial ou intervalo de números seqüenciais de registro, gera planilha com todos os dados desse(s) registro(s);
2.2.5 - consulta tabelas do sistema e de sua documentação:
a) apresenta o conteúdo de tabela do sistema;
b) apresenta conteúdo(s) da(s) linha(s) da tabela do sistema para certo "filtro" de consulta;
2.2.6 - consulta a documentação técnica do sistema em conformidade com o exigido no art. 26 do Ato Declaratório a que se vincula este Anexo Único;
2.2.7 - consulta caixa de mensagens trocadas entre o beneficiário e a fiscalização da SRF;
2.2.8 - outras consultas:
a) relaciona, para um certo intervalo de datas, todos os registros que sofreram retificações/alterações, informando:
i) número seqüencial atual;
ii) data, hora, minuto e segundo do registro original;
iii) CPF do usuário do registro original;
iv) data, hora, minuto e segundo do registro atual;
v) CPF do usuário do registro atual;
vi) motivo da retificação/alteração do registro;
b) relaciona, num certo intervalo de datas, o quantitativo de registros realizados, o quantitativo de registros que sofreram alterações, listando os números de todos os registros que sofreram alterações e os motivos da alteração;
c) relatório sobre usuários do sistema, informa:
i) CPF do operador;
ii) nome do operador;
iii) tipo do evento de acesso ao sistema (entrada de dados de operação ou ocorrência, correção/alteração de registro de operação ou ocorrência, entrada de dados de tabela do sistema, alteração/correção de registro de tabela do sistema, consulta estruturada, consulta não estruturada, etc);
iv) data do evento;
v) horário do evento;
vi) perfil de acesso ao sistema nesta data e hora;
d) relatório sobre operações no sistema, relaciona em ordem cronológica ascendente, para certo intervalo de data e de horas, e facultativamente para certo CPF de usuário:
i) tipo operação no sistema (imputação de estoque inicial, alimentação de tabela do sistema, habilitação de usuário, inabilitação de usuário, etc);
ii) data e horário;
iii) CPF (quando não tiver sido fixado na própria opção de consulta);
iv) número seqüencial da operação.