Ato Declaratório Executivo Conjunto Cotec/Corat nº 1, de 11 de fevereiro de 2004

DOU de 19.2.2004

Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222.
Revogado pelo ADE Conjunto Corat/Cotec nº 2, de 7 de novembro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:

Art. 1o A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Art. 2o Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitor Marcos Almeida Machado

Michiaki Hashimura

Coordenador-Geral de
Tecnologia e Segurança da Informação

Coordenador-Geral de
Administração Tributária