DOU de 19.2.2004
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Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página
da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita
222. |
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:
Art. 1o A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2o Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
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Vitor Marcos Almeida Machado |
Michiaki Hashimura |
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Coordenador-Geral de |
Coordenador-Geral de |