Ato Declaratório Executivo Corat nº 3, de 21 de janeiro de 2004

DOU de 23.1.2004

Exclui do regime especial de crédito presumido a pessoa jurídica que especifica.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 65, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10168.001775/2001-32, resolve:

Art. 1º Excluir a pessoa jurídica Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., CNPJ 60.659.463/0001-91, do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS SÁVIO FERREIRA
Coordenador