DOU de 5.3.2004
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Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10168.000339/2004-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Indústria Farmacêutica Esterlina Ltda., CNPJ 03.003.245/0001-60, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, a partir de 5 de novembro de 2003.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA