DOU de 30.4.2004
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Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de bens e serviços. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Pis/Pasep - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins -Importação), instituídas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
I - 5602, no caso de Pis/Pasep - Importação;
II - 5629, no caso de Cofins - Importação.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
MICHIAKI HASHIMURA