Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de maio de 2004

DOU de 7.5.2004

Divulga a taxa de juros do mês de abril de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2004, é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO

TAXA DE JUROS

O percentual dos juros de mora relativo ao mês de abril de 2004, exigível a partir de 01/05/2004, ficou definido em 1,18%.

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2004, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

ano/mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

janeiro

211,13

169,84

146,22

122,93

97,84

75,54

59,54

43,20

25,10

4,64

fevereiro

207,50

167,49

144,55

120,80

95,46

74,09

58,52

41,95

23,27

3,56

março

204,90

165,27

142,91

118,60

92,13

72,64

57,26

40,58

21,49

2,18

abril

200,64

163,20

141,25

116,89

89,78

71,34

56,07

39,10

19,62

1,00

maio

196,39

161,19

139,67

115,26

87,76

69,85

54,73

37,69

17,65

 

junho

192,35

159,21

138,06

113,66

86,09

68,46

53,46

36,36

15,79

 

julho

188,33

157,28

136,46

111,96

84,43

67,15

51,96

34,82

13,71

 

agosto

184,49

155,31

134,87

110,48

82,86

65,74

50,36

33,38

11,94

 

setembro

181,17

153,41

133,28

107,99

81,37

64,52

49,04

32,00

10,26

 

outubro

178,08

151,55

131,61

105,05

79,99

63,23

47,51

30,35

8,62

 

novembro

175,20

149,75

128,57

102,42

78,60

62,01

46,12

28,81

7,28

 

dezembro

172,42

147,95

125,60

100,02

77,00

60,81

44,73

27,07

5,91

 

 

 

Lembramos, por oportuno, que a segunda quota do IRPF/2004, cujo pagamento deve se verificar até o último dia útil do corrente mês, está sujeita ao acréscimo de 1,00%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do DARF.