DOU de 28.6.2004
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Suspende o direito à utilização de regime especial de crédito presumido. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 65, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10168.000259/2002-71, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de trinta dias, o direito da pessoa jurídica Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ 82.277.955/0001-55, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA