DOU de 15.7.2004
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Exclui do regime especial de crédito presumido a pessoa jurídica que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 65, § 5º,
da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e
considerando o que consta do processo nº 10168.001773/2001-43,
resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica
Laboratórios Biosintética Ltda., CNPJ 53.162.095/0001-06, do regime especial de
crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa
SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
Art. 2º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA