DOU de 04.8.2004
| Exclui do regime especial de crédito presumido a pessoa jurídica que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 65, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10168.000259/2002-71, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ 82.277.955/0001-55, do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA