Ato Declaratório Executivo Corat nº 70, de 9 de agosto de 2004

DOU de 10.8.2004

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, instituída pelo art. 1o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1o Os débitos relativos à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, serão informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0”, pelas pessoas jurídicas de que trata o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2.

Parágrafo único. O código 7987/2 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:

Grupo de Tributo = Cofins;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = Cofins – Importação de Serviços/Entidades financeiras e equiparadas;

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA