DOU de 25.8.2004
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Exclui do regime especial de crédito presumido a pessoa jurídica que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 65, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10168.000935/2003-98, resolve:
Art. 1o Excluir a pessoa jurídica DFL Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 33.112.665/0001-46, do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA