DOU de 13.10.2004
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Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º,
inciso III, da Instrução Normativa
SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o
que consta do processo nº 10168.003058/2004-98, resolve:
Art. 1º
Reconhecer o direito da pessoa jurídica Fresenius Medical Care Ltda., CNPJ
01.440.590/0001-36, à utilização do regime especial de crédito presumido da
contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº
247, de 21 de novembro de 2002, a partir de 2 de maio de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
MICHIAKI HASHIMURA