DOU de 2.12.2004
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Divulga a taxa de juros do mês de novembro de 2004. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação
introduzida pelo art. 73 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 2004, é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento).
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA