Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 2 de fevereiro de 2004

DOU de 4.2.2004

Dispõe sobre as informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 26 da Instrução Normativa conjunta SRF nº 306/2003.
Revogado pelo ADE Cotec nº 3, de 15 de março de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo 26, Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003, declara:

1. As informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 306/03, devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.

2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.

3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.

4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 02, de 9 de maio de 2003.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

ANEXOS

Anexo I - Instruções para entrega dos arquivos magnéticos

Anexo II - Recibo de Entrega Provisório