DOU de 4.2.2004
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Dispõe sobre as informações a que
se refere o parágrafo 2 do art. 26 da
Instrução Normativa conjunta SRF nº 306/2003. |
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo 26, Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003, declara:
1. As informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 306/03, devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 02, de 9 de maio de 2003.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
ANEXOS
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Anexo I - Instruções para entrega dos arquivos magnéticos |
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