DOU de 25.3.2004
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O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), versão 1.1 e suas instruções de uso.
Art.2º O Dacon gerado pelo programa “Dacon 1.1” deve ser transmitido pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
DONIZETTI VITOR RODRIGUES