DOU de 18.2.2005
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Dispõe sobre a conclusão do processo aduaneiro de investigação de Origem aberto
pelo ADE Coana nº 9/2004. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem, com
o reconhecimento de que a mercadoria abaixo especificada, cumpre com os
requisitos específicos de origem estabelecidos no art. 22, Anexo 2, inciso 2, do
XXII Protocolo Adicional do ACE-18, com redação dada pelo art. 8º do XXIV
Protocolo Adicional.
Descrição da mercadoria: Tripolifosfato de Sódio;
Código Tarifário (NCM) : 2835.31;
Exportador/Nacionalidade: Sudamfós S/A (Argentina)
Produtor ou Fabricante: Sudamfós S/A;
Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem abaixo
relacionados, com conseqüente exclusão do tratamento tributário preferencial, tendo em vista que o campo 13 dos referidos Certificados foram preenchidos com fundamentação legal inexistente, configurando erro de natureza material, insusceptível de correção mediante nota de retificação uma vez que afetam a qualificação de origem da mercadoria:
521448, 523308, 530795, 531247, 532679, 534585, 539079, 540522, 544101, 545110, 545112, 554184, 556276, 556499, 556501, 552526, 546650, 555872 e 557979.
RONALDO LÁZARO MEDINA